Nos últimos anos, os avanços na medicina estética abriram um leque de possibilidades para aqueles que desejam melhorar sua aparência e aumentar a autoestima. Procedimentos estéticos que envolvem anestesia são comuns, variando desde cirurgias plásticas até intervenções minimamente invasivas. Enquanto esses procedimentos prometem resultados notáveis, é crucial escolher um profissional de saúde qualificado para garantir a segurança e eficácia do processo.
1 – Tipos de Procedimentos:
Procedimentos estéticos que requerem anestesia podem incluir cirurgias de contorno corporal, aumento ou redução mamária, endolaser, colocação de fios de sustentação de PDO, lipo de papada, bigode chinês, aplicação de toxina botulínica, procedimentos faciais, entre outros. A anestesia pode ser local, regional ou geral, dependendo da complexidade do procedimento e da preferência do paciente.
Nos procedimentos estéticos, a escolha do tipo de anestesia e do anestésico utilizado é uma consideração crítica para a segurança do paciente. Anestesias locais, regionais e gerais são usadas de acordo com a complexidade e a área do procedimento. Os anestésicos locais, como a lidocaína, bloqueiam a sensação de dor em uma área específica. Anestesias regionais afetam uma região maior do corpo e podem incluir bloqueios nervosos específicos. Já a anestesia geral induz o estado de inconsciência durante o procedimento.
O profissional responsável pela administração da anestesia deve ser qualificado. Esses profissionais possuem treinamento específico para avaliar a saúde do paciente, escolher a anestesia apropriada, administrá-la de forma segura e monitorar o paciente durante o procedimento.
2 – Responsabilidade jurídica e dever de indenizar
A prática do exercício ilegal da profissão, incluindo a administração de anestesias por pessoas não qualificadas, é uma violação grave das leis e regulamentações de saúde, o exercício ilegal da profissão pode resultar em consequências jurídicas significativas.
Se um procedimento estético for realizado por um indivíduo não qualificado e causar danos ao paciente, a responsabilidade jurídica recai sobre essa pessoa. O paciente tem o direito de processar o indivíduo pelo exercício ilegal da profissão e buscar indenização pelos danos físicos, emocionais e financeiros sofridos.
Além disso, os estabelecimentos de saúde e clínicas que empregam profissionais não qualificados podem ser responsabilizados por permitirem a prática ilegal. Eles têm o dever de garantir que apenas profissionais devidamente treinados e licenciados realizem procedimentos médicos e estéticos em suas instalações.
Em suma, a responsabilidade jurídica pela prática do exercício ilegal da profissão é uma questão séria e pode resultar em graves consequências legais e financeiras para os infratores. Os pacientes devem sempre verificar as credenciais dos profissionais de saúde antes de se submeterem a qualquer procedimento estético para garantir sua segurança e bem-estar.
Ao considerar um procedimento estético, é imperativo escolher um profissional de saúde experiente e certificado. Cirurgiões plásticos, dermatologistas, são exemplos de profissionais qualificados nesse campo. Certifique-se de que o profissional possui licenciamento adequado, é inscrito no Conselho Regional de Medicina, possui a especialização necessária e se possui uma sólida experiência no procedimento específico que você deseja realizar.
No tocante ao ato anestésico os biomédicos e esteticistas não possuem a autorização legal para fazê-lo.
3 – Qual a diferença nesta autorização legal do profissional da saúde?
- Cirurgiões plásticos e dermatologistas – a Lei 12.842/2013 (lei do ato médico) em seu artigo 4º elenca os atos privativos de médicos, no inciso VI traz o ato anestésico (sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral) desta forma, é obvio que o médico cirurgião plástico, dermatologista é preparado e autorizado na aplicação de anestesias nos procedimentos estéticos;
- Dentistas – A lei 5.081/66 regulamenta o exercício da odontologia, em seu artigo 6º inciso V autoriza o cirurgião dentista aplicar anestesia local e troncular. O Conselho Federal de Odontologia na Resolução 218/2019 reconhece como especialização da odontologia a harmonização orofacial;
- Biomédicos – o Conselho Federal de Biomedicina na Resolução 214/2012 elencava as substâncias que o biomédico era autorizado a utilizar em procedimentos estéticos, dentre as substâncias elencadas havia o anestésico. Ocorre que em 17 de maio de 2019 o CFMB fez Resolução 307/2019 que revogou integralmente a Res 214/2012, e não fez nenhuma outra que tratasse do tema. Desta forma, o biomédico não tem mais a autorização para utilizar nenhuma das substâncias elencadas na resolução 214 em procedimentos estéticos;
- Esteticistas – A Lei 13.643/2018 regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética, porém não autoriza estes profissionais a aplicarem/ministrarem nenhum anestésico em procedimentos estéticos, ainda que minimamente invasivos. Lembrando também que os esteticistas e cosmetólogos não possuem um Conselho de classe, mas têm associação e sindicato.
A aplicação de anestesias em procedimentos estéticos deve ser realizada por um profissional qualificado e habilitado, como um anestesiologista, médico cirurgião ou dentista, dependendo do tipo de procedimento. Esses profissionais possuem treinamento específico para administrar anestesias de forma segura, monitorar o paciente durante o procedimento e lidar com eventuais complicações.
É importante que o paciente também esteja ciente dos riscos e benefícios da anestesia, além de seguir todas as orientações pré e pós-operatórias fornecidas pelo profissional responsável. A escolha do tipo de anestesia e do anestésico utilizado é feita considerando o procedimento a ser realizado, o estado de saúde do paciente e outras variáveis individuais, visando sempre a segurança e o bem-estar do paciente.
4 – No que tange aos tipos de Anestesia:
=> Anestesia Local: É administrada para um local específico do corpo, tornando apenas aquela área insensível à dor. É comum em procedimentos pequenos e minimamente invasivos, como preenchimento facial, botox ou procedimentos dermatológicos.
=>Anestesia Regional: Nesse tipo, uma região maior do corpo é anestesiada, bloqueando a sensação de dor em uma área maior, mas ainda deixando o paciente acordado. É frequentemente usada em cirurgias de membros ou em procedimentos mais extensos.
=> Anestesia Geral: Nesse caso, o paciente é completamente sedado e não tem consciência durante o procedimento. É utilizada em cirurgias mais complexas e invasivas, como abdominoplastias, rinoplastias ou procedimentos odontológicos complexos.
Em suma, a responsabilidade jurídica pela prática do exercício ilegal da profissão é uma questão séria e pode resultar em graves consequências legais e financeiras para os infratores. Os pacientes devem sempre verificar as credenciais dos profissionais de saúde antes de se submeterem a qualquer procedimento estético para garantir sua segurança e bem-estar.
Em caso de dano, procure imediatamente um advogado especializado na área de Direito Médico e da Saúde.
Autora: Renata Moreira – Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde