Nota-se que a cada dia aumenta a insatisfação dos consumidores com seus seguros ou planos de saúde. De um lado, as operadoras alegam prejuízos. De outro, os usuários se sentem desamparados pelos planos justamente nos momentos em que mais necessitam. Ou seja, está tudo bem enquanto estão saudáveis e não precisam de tratamentos ou medicações mais caras, mas, nessas situações, correm o risco de terem o contrato com o plano cancelado.
Por essa razão, é essencial que os clientes conheçam minimamente seus direitos e, em caso de dificuldades, solicitem auxílio de advogados especialistas no assunto.
De modo geral, as principais práticas abusivas mais cometidas pelos planos de saúde são:
- Negativa de cobertura em urgência ou emergência durante o período de carência: Embora seja lícito que os planos estipulem prazos de carência contratual, como, por exemplo, 180 dias para alguns exames, cirurgias e internações, esses prazos não se aplicam a urgências e emergências, e a carência exigida não pode ultrapassar 24 horas.
- Negativa de cobertura para medicamentos quimioterápicos: A negativa de cobertura para medicamentos quimioterápicos é uma prática ilegal e abusiva. A lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser coberto pelo plano de saúde.
- Negativa de cobertura para tratamento na modalidade “home care”: Todo contrato de plano de saúde que dá direito a internação em hospital deve, obrigatoriamente, cobrir atendimento home care. Afinal, o home care nada mais é do que uma internação em regime domiciliar.
- Negativa de liberação para medicamentos ou procedimentos fora do rol da ANS: Desde que aprovados pela Anvisa e sendo imprescindíveis para a melhora do paciente, o custeio deve ser feito.
- Cancelamento do plano quando a utilização aumenta muito: Isso tem ocorrido muito, especialmente nos últimos meses. Basta o cliente do plano empresarial ou coletivo necessitar de tratamento de alto custo e/ou de longo prazo para correr o risco de ter seu contrato cancelado.
Caso o seu plano de saúde já tenha cometido alguma das práticas citadas acima, saiba que é possível reverter esse posicionamento por meio de uma ação judicial com pedido de liminar. Isso porque essas práticas, em sua grande maioria, são consideradas abusivas pelos tribunais!
Autora: Nida Kallas, advogada especialista em direito médico e da saúde.