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Cancelamento em Massa de Contratos de Planos de Saúde: Isso é legal?

Nos últimos meses, tem-se observado um aumento absurdo de reclamações de consumidores que, sem qualquer motivo aparente, recebem um aviso de seu convênio de saúde, informando que não há interesse em continuar com o contrato. A primeira pergunta que se faz nesse momento é: eles (os planos) podem fazer isso? Antes de responder, precisamos explicar que, de modo geral, estão disponíveis hoje no mercado dois grandes grupos de planos ou seguros de saúde, os individuais ou familiares e os empresariais e coletivos por adesão. No caso dos planos individuais ou familiares, a legislação proíbe o cancelamento unilateral do contrato, a menos que exista falta de pagamento por 60 dias no período de 1 ano, ou por ocorrência de fraude comprovada. Estes planos quase não são mais encontrados no mercado. Por isso, inúmeras famílias aderem a um plano de saúde através de um CNPJ.

Ocorre que nos contratos empresariais e nos coletivos por adesão, é permitido à operadora a rescisão do contrato, sem motivo, desde que notifique antecipadamente o consumidor. Lembrando também que nesses tipos de plano os aumentos anuais não são regulados pela ANS (que só regulamenta o aumento máximo dos planos individuais e familiares).

Não há na legislação uma restrição a esses cancelamentos, mas os tribunais têm entendido que, em muitos casos, os cancelamentos são abusivos, e por isso devem ser anulados. É o caso, por exemplo, de pessoas em tratamento de doença grave, pacientes internados, dentre outras situações, analisadas individualmente. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos em caso de paciente em tratamento de doença grave.

Infelizmente, observa-se uma onda de cancelamentos em massa dos contratos empresariais e coletivos, especialmente de idosos, pessoas com câncer, crianças com autismo. Voltando à resposta da pergunta inicial: as operadoras de saúde podem fazer isso? Pela letra fria da lei, até podem. Porém, a abusividade de um comportamento, mesmo que esteja dentro da lei, torna-se ilícita. Mas isso não ocorre automaticamente, é preciso que a pessoa prejudicada com um cancelamento indevido recorra ao Judiciário.

Acontece que os planos de saúde sabem que somente uma pequena parte dos clientes irá reivindicar seus direitos. Desse modo, ainda é mais vantajoso para eles, mediante cálculo de custo-benefício, a opção de persistir com os descredenciamentos daqueles contratos que se tornaram (ou deverão se tornar) muito onerosos.

Autoras: Nida Kallas e Renata Moreira, Advogadas Especialistas em Direito Médico e da Saúde.

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